sábado, 8 de outubro de 2016

TOMBENSE NOVAMENTE VOOU, VOOU, VOOU E MORREU NA PRAIA, AGORA NO STJD

Por: Dr. Julio - 08 de Outubro de 2016 - 09:54
Carlinhos Juventude Série C 2016 (Foto: Arthur Dallegrave / E.C.Juventude)Carlinhos foi contratado pelo Juventude em maio 
após romper contrato com clube de Sergipe 
O Juventude não corre riscos de perder pontos na Série C do Campeonato Brasileiro. Antes mesmo de entrar em campo na noite de segunda-feira e empatar em 0 a 0 com o Fortaleza, no primeiro duelo das quartas de final, o clube de Caxias do Sul foi informado que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu arquivar a reclamação do Tombense sobre uma possível inscrição e escalação irregular do lateral-direito Carlinhos. Para a Procuradoria, não existem elementos suficientes para comprovar a infração e, portanto, a situação do jogador é considerada legal. 
O imbróglio começou após o fim da primeira fase da competição, quando o Tombense entrou com uma notícia de infração no STJD alegando que Carlinhos teria sido escalado de maneira irregular contra o Macaé, em jogo pela 17ª rodada. Caso a denúncia fosse comprovada, a equipe mineira, que terminou na quinta colocação no Grupo B, uma posição atrás do Juventude, seria beneficiada com uma possível punição ao time gaúcho e avançaria às quartas de final. 
Contratado em maio pelo Juventude, após disputar a Série A2 do Paulista pelo Taubaté, Carlinhos tinha vínculo com o Neópolis, de Sergipe, mas entrou na Justiça para romper o contrato e vinha atuando amparado em uma liminar. Segundo o argumento do Tombense, o jogador estaria atuando de forma irregular desde o dia 3 de agosto, quando desistiu, na Justiça, da ação trabalhista que movia contra o clube sergipano. 
Após receber a denúncia, o procurador-geral Felipe Bevilacqua pediu esclarecimentos ao Juventude e ao Departamento de Registro e Transferências da CBF. O clube disse que soube da situação de Carlinhos na Justiça do Trabalho e que se interessou por sua contratação. Esclareceu ainda que só inscreveu e registrou o atleta sob liberação do Departamento de Registro e Transferências da CBF, que confirmou que ele estava em condição e jogo. 

Já o Departamento de Registro e Transferências da CBF afirmou ter recebido determinação judicial da Vara do Trabalho liberando o jogador para ser contratado por outro clube. Com isso, cumpriu a ordem judicial em 19 de maio e realizou todos os trâmites de forma regular e legal.

Para a Procuradoria do STJD, tanto Juventude quanto o Departamento de Registros da CBF estão amparados na decisão da Justiça do Trabalho, assim como não há nenhuma determinação judicial direcionado a CBF para rescindir o contrato de Carlinhos com o Juventude e determinar seu retorno ao clube sergipano. Por isso, opinou pelo arquivamento da notícia de infração. 

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