terça-feira, 26 de janeiro de 2016

SER OU NÃO SER, EIS A QUESTÃO

Por: Dr. Julio - 26 de Janeiro de 2016 - l3:37de 2016 às 07:20
FELDMAN
Antes da reunião da quinta-feira passada, na sede da CBF, o presidente do que era a Primeira Liga.
DUPLA
Dr. Gilvan, ri, enquanto o presidente da Federação do Rio, principal braço da CBF para detonar com a entidade que estava sendo criada, mantém a carranca, pronto para cumprir a missão que lhe fora dada. À esquerda, ao alto, tentando sair da cena para não ser notado, Walter Feldman, o sorrateiro, a serviço de Marco Polo Del Nero. Kalil alertou, mas Gilvan e demais dirigentes não acreditaram, e deu no que deu.
Muito poder e dinheiro estão em jogo nesta briga pela realização ou não da Copa Sul/Minas/Rio. O sucesso dela seria o fim da ditadura das federações em todo o país e por consequência a colocação da CBF no devido lugar dela, que seria de formar a seleção brasileira em suas várias categorias, e fim de papo.
O fim das federações significaria o fim dos “coronelões” e “coroneizinhos” nos estados, que fazem e acontecem, ficam ricos e se perpetuam no poder. A CBF só com a eleição, não renderia fortunas aos dirigentes que a comandam e aos afilhados e aliados deles. Essas entidades arcaicas e suspeitas não entrariam mais nas negociações dos direitos de transmissão pela TV, onde está o mapa da maior minas, não ficariam com percentuais das arrecadações de todos os jogos profissionais realizados em todo o país, enfim, a fonte secaria. As tetas não ficariam mais eretas como são. Adeus mordomias, adeus manipulação de fortunas sem nenhum controle. Sim, porque do jeito que funciona, nem o governo e nem os clubes, razão de ser de tudo, não têm acesso a estes caixas e cofres abarrotados. Todos eles estão de pires na mão, atolados em dívidas, fazendo acordos para pagar ao fisco, mas fazendo o futebol encher estádios e continuar gerando arrecadação gigante às federações e CBF, que por sua vez, empresta ou adianta dinheiro aos seus aliados, controla as arbitragens, ameaça e pune aos adversários, à sua vontade. Sem nenhuma transparência.
Sempre foi assim e para acabar com essas organizações não seria fácil. Só com muita briga e união dos clubes.
Mas dividi-los e mantê-los em guerras localizadas é a coisa mais fácil do mundo, e essa cambada sabe como fazer. Aposta e acerta na inocência de uns, interesses inconfessáveis de outros e a ganância de uma outra ala, que em nome da necessidade do seu clube, abandona o grupo em função de ofertas financeiras irrecusáveis. O “resto” que se dane.
Por outro lado, a imprensa é tratada como os clubes. É mais fácil ainda manipulá-la. No atacado e no varejo, profissionais e veículos de comunicação têm os seus interesses, abertos ou não. Não são empresas de caridade nem filantrópicas e não pegam pesado contra quem lhes abre os cofres.
Se algum dia houvesse uma Operação Lava-Jato no futebol, aí sim, poderíamos acreditar que algo mudasse pra valer no futebol.
Mas isso, se ocorrer algum dia, nenhum de nós estará vivo para ver. Isso é Brasil, pô!
Vejam a “inocente” nota do que era o embrião da Primeira Liga, no dia 14, e depois a nota oficial da CBF, publicada ontem:
“… A Liga cumpre todos os processos de regularização e os requisitos do Estatuto do Torcedor, além de ter total capacidade para organizar o campeonato. Nesta quinta-feira (14.01) ocorreu uma reunião no Rio de Janeiro em que se estabeleceu uma colaboração entre Liga, Clubes e Federações para preencher todas as exigências para dias de jogo.
A CBF E OS CLUBES PARTICIPANTES ESTÃO EM MOVIMENTO HARMÔNICO para que, em 2017, o torneio esteja no calendário oficial do futebol brasileiro.
Confira a tabela oficial do campeonato…”
NOTA DA CBF NA ÍNTEGRA
O Presidente e a Diretoria da Confederação Brasileira de Futebol, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

i) CONSIDERANDO a realização, no dia 27/10/2015, de Assembleia Geral Extraordinária da CBF, que, por deliberação unânime das filiadas presentes, não se opôs à filiação e vinculação da Liga à CBF, nem à inclusão de sua competição no calendário oficial do futebol brasileiro, “desde que cumpridas e respeitadas todas as normas e exigências que compõem o ordenamento jurídico desportivo, compreendendo inclusive os Estatutos da FIFA, CONMEBOL, CBF e Federações” e “desde que integralmente cumpridas as exigências e requisitos contidos no Regulamento Geral das Competições da CBF, em especial o calendário anual do futebol brasileiro, assim como os Estatutos da CBF e das Federações”;
ii) CONSIDERANDO os obstáculos intransponíveis de ordem técnica e das normas constantes do ordenamento jurídico desportivo estadual, nacional e internacional, para que a competição seja realizada no ano de 2016, como a não observância do prazo regulamentar para que clubes e atletas disputem partidas, a impossibilidade legal de que uma partida seja válida por duas competições distintas, além da observância de critérios técnicos de participação, bem como o respeito ao Estatuto do Torcedor;
iii) CONSIDERANDO o interesse da CBF em harmonizar e democratizar o futebol brasileiro, pondo fim aos entraves, conflitos e antagonismos que acabaram se verificando entre os múltiplos atores de nosso futebol, visando a um relacionamento saudável entre todos eles;
iv) CONSIDERANDO o empenho da CBF em promover competições rentáveis e de altíssimo valor agregado, nos moldes da bem sucedida Copa do Nordeste, que é hoje reconhecida nacionalmente e gera recursos diversos aos clubes que a disputam.
RESOLVEM
1- Convocar todos os protagonistas envolvidos na Copa Sul-Minas-Rio, a fim de deliberar a realização da competição no calendário oficial do futebol brasileiro, a partir do ano de 2017, sem nenhuma infringência às leis, regulamentos e estatutos.
2 – Não aprovar a solicitação para realização de qualquer competição não inserida no Calendário Nacional no ano de 2016, em vista das considerações acima apresentadas.
3 – Admitir a realização de jogos amistosos até o dia 30 de janeiro, dentro do período de pré-temporada, já com a anuência das Federações e em respeito às determinações do Estatuto do Torcedor.
4- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site da CBF, ficando revogadas, a partir de sua vigência, quaisquer disposições em contrário.

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